junho 21, 2018

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menos de 1 minuto Entrada em vigor da reforma é imediata, mas não atinge situações iniciadas ou consolidadas enquanto a lei antiga estava vigente. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) pode analisar na quinta-feira uma proposta de instrução normativa para delimitar o marco temporal a ser utilizado para a aplicação das novas regras trazidas pela reforma trabalhista. Minuta de instrução obtida pela Reuters prevê, já em seu primeiro artigo, que a entrada em vigor da reforma é imediata mas não atinge situações iniciadas ou consolidadas Continue lendo