Justiça Federal mantém, em vigor, resolução sobre as atribuições clínicas do farmacêutico


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A população pode continuar contando com a atuação clínica dos farmacêuticos para a efetividade de seus tratamentos de saúde e para auxiliá-la no uso correto e racional dos medicamentos. Mais uma vez a Justiça Federal decidiu pela manutenção em vigor a Resolução CFF nº 585/13, que dispõe sobre as atribuições clínicas do farmacêutico, entre as quais, a prescrição farmacêutica. Em sentença proferida no dia 15 de maio, o juiz federal João Carlos Mayer Soares, da 17ª Vara do Distrito Federal, novamente negou pleito do Conselho Federal de Medicina (CFM), de declaração de inconstitucionalidade e ilegalidade da normativa.

“Tenho convicção de que um fator, especificamente, tem sido primordial nas decisões judiciais favoráveis ao CFF: as nossas resoluções se restringem ao propósito exclusivo de respaldar atribuições do farmacêutico, para as quais este profissional está tecnicamente preparado e amparado em lei”, comenta Walter Jorge João, presidente do CFF. Endossa o discurso do presidente, o fato de que, das 35 ações ingressadas pela Medicina contra resoluções do CFF, 25 já foram extintas. Com essa nova decisão, somam dois os casos em que houve recurso contra a extinção e a Justiça negou. “As normativas do CFF que tratam do âmbito de atuação do farmacêutico têm como alicerce a nossa constante luta em favor da saúde da população”, reforça o presidente do conselho.

Fonte: http://www.cff.org.br/noticia.php?id=4918&titulo=Justi%C3%A7a+Federal+mant%C3%A9m%2C+em+vigor%2C+resolu%C3%A7%C3%A3o+sobre+as+atribui%C3%A7%C3%B5es+cl%C3%ADnicas+do+farmac%C3%AAutico

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