abril 16, 2018

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menos de 1 minuto De acordo com o art. 41 da CLT, em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, no livro ou ficha individual respectivo. Para efetuar o registro de empregados, em observância às exigências legais relativas ao contrato de trabalho, as empresas poderão adotar sistema informatizado que garanta a segurança, inviolabilidade, manutenção e conservação das informações. A Reforma Trabalhista trouxe nova redação ao art. 47 da CLT, estabelecendo um valor maior na aplicação da multa para Continue lendo