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Atendendo a mudanças trazidas pela reforma trabalhista, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) aprovou a Resolução Administrativa nº 9/2018 do Órgão Especial, que estabeleceu a exigência de habilitação dos advogados de cada uma das partes envolvidas nos pedidos de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial.
O Tribunal destaca que, ainda que a petição comum seja assinada pelos representantes das partes, é indispensável a habilitação de ambos no Processo Judicial Eletrônico (PJe), para possibilitar o andamento do processo, com atos e intimações regulares pelo sistema. A resolução foi publicada na segunda-feira, dia 9, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
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